O Decreto-Lei n.º 15/2023, de 24 de fevereiro, que vigorou até ao passado dia 31 de julho, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviço de urgência.   Atendendo a que várias instituições de saúde não procederam ao pagamento devido pelo trabalho suplementar prestado no serviço de urgência, nos termos do preceituado no Decreto-Lei n.º 15/2023, e outras instituições efetuaram-no de forma errónea, urge clarificar...