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Internato Médico: Avaliação final

A conclusão, com aproveitamento, da Formação Especializada pressupõe a realização da avaliação, nos termos do Regime Jurídico do Internato Médico (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e os artigos 64.º a 80.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março).

A avaliação final decorre, em cada ano civil, em duas épocas: a normal (fevereiro / março) e a especial (setembro / outubro).

Toda a inormação ode ser consultada, com detalhe, na página da ACSS, IP.