O SMN/FNAM esclarece que o Decreto-Lei nº 75/2023, de 29 de agosto, estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, através da redução de pontos, anteriormente estabelecido em 10, passando agora a 6.

Este diploma é aplicável a médicos com contrato de trabalho em funções públicas com mais de 18 anos de antiguidade de vínculo na carreira, que exerciam funções nos períodos de congelamento salarial, compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Caso se encontre nesta situação, descarregue aqui a minuta para o efeito.

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