Decorre do esclarecimento prestado recentemente pela ACSS, que poderá ser considerada como válida a aplicação da majoração prevista no Decreto Lei n.º 51/2022 a todos os médicos com o Grau Académico de Doutoramento, estejam estes em Contratos de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) ou em Contratos Individuais de Trabalho (CIT), desde a data da sua publicação.

Para o efeito, caso preencha os requisitos, ou seja, detenha o grau de doutor, aconselha-se o preenchimento da minuta que segue infra, e que a mesma seja remetida aos Conselhos de Administração ou Diretores Executivos de cada instituição.

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