PARECER DO CONTENCIOSO DO SMN
Avaliação de Desempenho - Médicos em CIT
Tendo surgido dúvidas entre os nossos sócios vinculados por Contrato Individual
de Trabalho quanto à aplicação aos mesmos, do artº 18 da Lei 114/2017 ou seja,
a atribuição de pontos ou ponderação curricular, para efeitos de alteração do
Posicionamento Remuneratório.
Cumpre Esclarecer:
Aos trabalhadores médicos da Carreira Especial Médica, aplica-se o vertido no
artº 18 da Lei 114/2017 desde logo, por força do seu nº 1 que determina a sua
abrangência para todo o pessoal identificado no nº 9 do artº 2 da Lei
75/2014 que refere nas suas alíneas:
(ver o documento em anexo)