Após termos recebido inúmeros pedidos de apoio para como manifestar a intenção de recusa à adesão ao regime de Dedicação Plena (DP), o Departamento Jurídico da FNAM está a ultimar um conjunto de FAQ’s relativas ao tema, e disponibilizar minutas de declaração de oposição à aplicação do regime de DP adaptadas a cada área profissional, que deverão ser posteriormente preenchidas e enviadas aos respectivos Conselhos de Administração ou Direções Executivas dos ACES. De modo a que nos seja possível saber quantos médicos recusam aderir a este regime, pedimos que a declaração seja também enviada para fnam@fnam.pt, ou para cada um dos sindicatos integrantes da FNAM (SMN, SMZC e SMZS). A FNAM irá contabilizar o número de declarações submetidas*.
A FNAM apoiará os médicos que manifestem essa intenção, uma vez que apesar de “voluntária”, é obrigatória para a Saúde Pública, Diretores de Serviço ou de Departamento, Centros de Responsabilidade Integrados e Unidades de Saúde Familiares (USF), o que poderá levar os médicos a decidir pela não adesão ao regime da DP.
A DP é um regime de trabalho, publicado sem acordo dos médicos, no dia 7 de novembro (Decreto-Lei n.º 103/2023), que é abusivo e desregulamentado em termos laborais, com matérias que considerarmos inconstitucionais como o aumento da jornada diária para 9 horas, o limite anual do trabalho suplementar para 250 horas, o fim do descanso compensatório depois do trabalho noturno, e trabalho ao Sábado para médicos hospitalares que não fazem urgência. Para os médicos de Saúde Pública, obriga a um regime de disponibilidade permanente não remunerado, com eliminação do suplemento de 800 Euros.
Faremos ainda um apelo à fiscalização abstrata da Constitucionalidade do diploma ao Presidente da República, Procuradoria-Geral da República e Provedoria de Justiça. Enviaremos igualmente aos Grupos Parlamentares um pedido para que aprecie o diploma em causa, distinguido a matéria do regime de trabalho da DP da matéria da organização e do funcionamento das USF e dos CRI. A avaliação parlamentar será pedida apenas, e exclusivamente quanto ao regime do tempo de trabalho da DP.
Por fim, questionaremos formalmente a Comissão Europeia relativamente ao incumprimento das diretivas europeias do direito do trabalho.
*Os dados disponibilizados não serão divulgados, guardados ou cedidos a terceiros para qualquer ou fim, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
MINUTAS DE DECLARAÇÃO DE OPOSIÇÃO À APLICAÇÃO DO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA
PARA OS CENTROS DE RESPONSABILIDADE INTEGRADA
PARA A DIREÇÃO DE SERVIÇOS OU DEPARTAMENTOS HOSPITALARES
PARA OS (ATUAIS) MÉDICOS DE SAÚDE PÚBLICA