Foi hoje, 24 de fevereiro, publicado o Decreto-Lei n.º 15/2023, que altera o regime remuneratório para o trabalho suplementar dos médicos nos serviços de urgência. Trata-se de uma prorrogação do regime que entrou em vigor em julho de 2022, com reduções significativas na valorização destas horas suplementares e com algumas limitações nos serviços abrangidos.

O regime em vigor até agora, previsto no Decreto-Lei n.º 50-A/2022, valorizava o trabalho suplementar em serviço de urgência em diferentes valores, de acordo com o número de horas suplementares já realizadas durante um ano: 50€ da 51.ª até à 100.ª hora; 60€ da 101.ª até à 150.ª hora e 70€ a partir da 151.ª hora suplementar.

No entanto, o novo regime reduz estes valores hora, em 25%, exceto quando o trabalho suplementar é realizado à noite, aos sábados, domingos e feriados, apenas no serviço de urgência externa; ou em unidades de saúde a mais de 60 km de Lisboa, Porto ou Coimbra; ou para assegurar o funcionamento de urgências metropolitanas, se o médico pertencer a um mapa de pessoal de outra entidade onde está a exercer funções.

Na reunião com o Ministério da Saúde, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) apresentou uma contraproposta que valorizasse de forma mais justa o trabalho suplementar e penoso, em todo o tipo de serviço de urgência ou equiparado, com base na sua proposta de revisão das grelhas salariais. O Ministério da Saúde, apesar de ter reconhecido que a sua proposta era insuficiente, acabou por optar em agravar as medidas em vigor.

A FNAM recorda que nenhum médico pode ser obrigado a trabalhar mais do que 150 horas suplementares por ano e que poderá negar-se a fazê-lo apresentado as minutas disponibilizadas pelos seus sindicatos.

Se o regime anterior se tratava de um penso rápido que não resolvia o problema da falta de médicos nos serviços de urgência, estas alterações discricionárias vêm deitar por terra a utilidade deste regime e pôr em evidência que a situação complicada que se vive no Serviço Nacional de Saúde só se reverte com medidas estruturais de valorização do salário base dos médicos em todos os serviços.