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Acumulação de funções: atividade privada e incompatibilidade
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Acumulação de funções: atividade privada e incompatibilidade

Os médicos sindicalizados que acumulem funções privadas, em regime de trabalho autónomo, não terão que solicitar autorização à sua entidade empregadora, sendo suficiente uma mera declaração sob compromisso de honra a atestar que não existe qualquer condição de incompatibilidade.
O SMN disponibiliza os modelos de declaração para acumulação de funções privadas, em função da sua situação profissional.