Trabalho Suplementar
Neste boletim, o SMN reúne as informações essenciais sobre o trabalho suplementar — dos riscos envolvidos aos direitos que o protegem. Pontos-chave: Limites anuais: 150 horas (regime geral) ou 250 horas (dedicação plena para médicos hospitalares que façam SU). O trabalho suplementar não pode ser imposto a quem se encontra dispensado por Lei: Médicas grávidas Durante o período de amamentação, se tal for necessário para a saúde da médica ou da criança Pais com filhos até 12 meses Médicos com deficiência...
smn,
7 de Agosto, 2025
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Jornada de Trabalho a Tempo Parcial
O SMN preparou um boletim informativo para esclarecer as implicações da passagem para horário a tempo parcial. Destacamos os seguintes pontos: O regime de tempo parcial não se aplica a médicos em dedicação plena; A redução para 36 horas implica um corte de 10% no salário; Eventual perda do descanso compensatório com prejuízo de horário pelo trabalho noturno prestado, dada a possibilidade da distribuição do horário pelos dias restantes da semana; O regresso ao horário completo implica uma permanência no tempo...
smn,
5 de Agosto, 2025
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Jornada Contínua dos Médicos
A Jornada Contínua é um direito essencial para garantir melhores condições de trabalho, conciliação com a vida pessoal e maior qualidade na prestação de cuidados de saúde. No entanto, este direito continua a ser alvo de interpretações desiguais e de entraves na sua aplicação. Consulte aqui o nosso Boletim Informativo dedicado ao tema Jornada Contínua, com os principais pontos a ter em consideração sobre este regime de organização do tempo de trabalho. Deixa aqui as minutas para ajudar nos pedidos. Leia, partilhe e acompanhe a...
smn,
1 de Agosto, 2025
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Informação Jurídica: Trabalho suplementar em serviço de urgência
O Decreto-Lei n.º 15/2023, de 24 de fevereiro, que vigorou até ao passado dia 31 de julho, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviço de urgência. Atendendo a que várias instituições de saúde não procederam ao pagamento devido pelo trabalho suplementar prestado no serviço de urgência, nos termos do preceituado no Decreto-Lei n.º 15/2023, e outras instituições efetuaram-no de forma errónea, urge clarificar...
smn,
8 de Agosto, 2023
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