O Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) reuniu com os médicos do Centro Hospitalar e Universitário do Porto (CHUP) no dia 10 de fevereiro de 2023, onde foram denunciados vários problemas laborais, e dadas informações sobre o momento negocial atual com o Ministério da Saúde.
Os médicos elencaram várias situações concretas sobre os assuntos laborais sentidos no CHUP, e que foram esclarecidos pelo SMN (consulte aqui). O CHUP, recentemente transformado em Centro Hospitalar e Universitário de Santo António, como subscritor do Acordo Coletivo de Trabalho das carreiras médicas, é obrigado a negociar, com os sindicatos médicos, todos os regulamentos internos que contenham matéria laboral.
O SMN relembra a necessidade de todos os associados estarem atentos aos múltiplos atropelos dos seus direitos laborais, serem ativos junto do Conselho de Administração, e igualmente através dos canais próprios do SMN, com o intuito de terminar com práticas laborais discriminatórias e ilegais que se verificam de forma recorrente neste Centro Hospitalar.
O SMN exige que os médicos especialistas e internos do CHUP sejam tratados com respeito e que lhes sejam garantidas condições de trabalho dignas, para que possam prestar um serviço em segurança e de qualidade aos seus doentes.
No decurso do processo negocial com o Ministério da Saúde, ainda não foram apresentadas medidas concretas que permitam os médicos manterem-se no SNS. A FNAM, que agrega o SMN e os Sindicatos da Zona Centro e Sul, foi empurrada para a emissão de aviso prévio de greve para os dias 8 e 9 de março e agendou uma concentração, no dia 8 de março, pelas 15h00, em frente ao Ministério da Saúde, em Lisboa . Esta é uma greve para todos os médicos, como demonstração de que estamos unidos em defesa da nossa profissão, dos nossos doentes e do SNS.

 

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Resumo das questões laborais abordadas na reunião no CHUP em 10 de fevereiro de 2023, e os respetivos esclarecimentos:
  1. Quando o trabalho médico é implicitamente imposto pela organização laboral do Serviço, ao alocar consultas ou procedimentos fora do horário normal aprovado dos médicos, deve então ser assumido e pago como suplementar.
  2. O intervalo entre jornadas de trabalho não tem sido cumprido em algumas situações. Se a jornada de trabalho, em horário normal, se realizar de manhã ou tarde, só poderá haver nova jornada de trabalho, em horário normal nas 11 horas seguintes. Caso contrário, a jornada seguinte deve ser considerada trabalho suplementar, e paga em conformidade.
  3. Descanso compensatório por trabalho noturno – sempre que o médico exerça a sua atividade por mais de 8 horas num período de 24 horas em que execute trabalho noturno durante todo o período que vai das 22 horas de um dia até às 7 horas do dia seguinte, fica garantido um descanso compensatório obrigatório, com redução do período normal de trabalho semanal, a gozar no período de trabalho imediatamente seguinte, correspondente ao tempo de trabalho que, nas 24 horas anteriores, tiver excedido as 8 horas.

Dois exemplos:

  1. Um médico que presta trabalho entre as 20h de um dia e as 8 horas do dia seguinte, tem direito, no período de trabalho seguinte, a um descanso compensatório correspondente a 4h.
  2. Um médico que presta excecionalmente trabalho durante 24 horas consecutivas, isto é, entrou às 8h de um dia e saiu às 8h do dia seguinte – neste caso, em que é prestado um período de trabalho consecutivo superior a 12h, no exemplo de 24h, o médico tem direito a um descanso compensatório correspondente ao número de horas igual ao da sua jornada de trabalho seguinte.
  1. A prestação de trabalho em domingos, dias feriados e dias de descanso semanal – dá direito a um dia de descanso compensatório dentro dos oito dias seguintes, com prejuízo de horário. Este descanso tem sido sonegado a alguns médicos que realizam trabalho entre as 0h e as 08h de domingos e feriados.
  2. Os descansos compensatórios nas alíneas 3. e 4. têm lugar independentemente de a natureza do trabalho ser normal ou suplementar.
  3. A majoração prevista no Decreto de Lei 50-A/2022  deverá ser mantida e assegurada a todos os médicos que cumpram os critérios para a mesma.
  4. Prémio de Assiduidade/Produtividade – encontra-se em finalização a súmula de processos legais que irão dar entrada judicial ainda este mês, referentes à anulação do pagamento do Prémio de Assiduidade/Produtividade de médicos com CIT que tenham progredido na Carreira Médica Hospitalar. Mais se esclareceu que os associados que se encontrem nessa situação, mas ainda sem orientação jurídica, se deverão solicitar apoio ao Gabinete Jurídico do SMN.
  5. Os critérios do Pagamento do subsídio COVID deverão ser iguais entre diferentes profissionais de saúde, devendo em caso de desigualdade ou falta no pagamento ser comunicado ao CA e ao Gabinete Jurídico do SMN.
  6. Decreto de Lei 51/2022  – decorre do esclarecimento efetuado pela ACSS, poder ser considerado como válida a aplicação da majoração prevista na DL 51/2022 a todos os médicos com o Grau Académico de Doutoramento, estejam estes em Contratos de Função Pública ou CIT), desde a data da sua publicação. (vid. ponto 9 do referido esclarecimento).
  7. SIADAP – no CHUP o processo foi iniciado tardiamente e sem previsão de data de conclusão, pelo que será um tema de debate nas Reuniões com o Ministério, assim que oportuno.
  8. A interpretação da passagem do regime de trabalho das 35h para as 40h tem sido abusiva pelo CA do CHUP, tratando-o como um “novo” contrato e reinício da contagem do tempo para efeitos de progressão de carreira. Estas situações devem ser enviadas ao Gabinete Jurídico do SMN de forma a corrigir estas injustiças.