O Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) denuncia os riscos do Despacho n.º 12901/2026, de 22 de outubro, que permite deslocar médicos da urgência interna para a externa, no regime voluntário de incentivos dos «blocos de horas». O SMN divulga um parecer jurídico que identifica ilegalidades e responsabilidades institucionais e recomenda aos médicos a apresentação de declarações de escusa de responsabilidade funcional sempre que a segurança dos doentes esteja comprometida.

Um médico escalado para a urgência interna pode ser deslocado para a externa. Quem fica a assegurar os doentes internados? E quem assume a responsabilidade se uma intervenção médica ou cirúrgica urgente for atrasada, com consequências irreversíveis para os doentes?

O Departamento Jurídico do SMN conclui que esta mobilização viola o princípio da especialidade e da afetação assistencial e pode comprometer o direito constitucional à proteção da saúde, deixando doentes internados sem cobertura médica adequada e colocando em risco a sua vida.

O parecer identifica eventual responsabilidade civil do Estado, bem como responsabilidade disciplinar ou criminal das chefias e administrações hospitalares que determinem deslocações sem garantir a continuidade dos cuidados. Identifica ainda riscos de sobrecarga dos médicos, sobreposição de funções e violação dos limites legais dos tempos de trabalho.

Assim, o SMN recomenda que todos os médicos que recebam ordens de deslocação suscetíveis de comprometer a segurança dos doentes apresentem declarações de escusa de responsabilidade funcional e comuniquem formalmente a situação às respetivas chefias e administrações hospitalares. Os médicos devem ainda exigir que as ordens de deslocação sejam dadas por escrito, registar cada mobilização e assegurar a transmissão da informação clínica necessária à continuidade dos cuidados.

Recordamos que a adesão ao regime de incentivos dos «blocos de horas» é voluntária. Nenhum médico é obrigado a aderir. Este regime não substitui os médicos em falta nem resolve a escassez de profissionais nos serviços. A responsabilidade pela organização e funcionamento dos serviços e pela segurança dos doentes cabe às instituições de saúde e não pode ser transferida para os médicos.

Os doentes internados não são doentes de segunda categoria. Se faltam médicos na urgência externa, a solução é contratar médicos, não retirar profissionais aos doentes internados.

Consulte e descarregue o parecer jurídico integral do SMN.