O Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos do Norte analisou as notificações enviadas pela ACSS aos candidatos ao concurso de habilitação ao grau de consultor, que exigem comprovativos do Curriculum Vitae.
Alguma notas a ter em conta:
- Sem Exclusão: A falta de comprovativos não exclui o candidato do concurso; apenas poderá impedir a valoração desses itens pelo júri, se estes assim o decidirem.
- Prazo de 3 dias é ilegal: O prazo legal aplicável para a entrega de documentos é de 10 dias úteis (art.º 86.º, n.º 1, do CPA).
- Recomendação: Submeta os comprovativos disponíveis e solicite formalmente a prorrogação do prazo para 10 dias úteis.
- Candidatos não notificados: Devem requerer a junção dos seus comprovativos junto da ACSS para salvaguardar a sua avaliação.
O SMN exigiu à ACSS a fixação do prazo de 10 dias para todos os candidatos e a clarificação das regras.