O Sindicato dos Médicos do Norte vem esclarecer o seguinte quanto aos serviços mínimos aplicáveis à greve dos médicos, os quais são exclusivamente os abaixo indicados, não se aplicando os que possam estar previstos para outros profissionais de saúde.

Serviços mínimos aplicáveis

1. Os mesmos que cada instituição assegura durante 24 horas aos domingos e feriados (à data do Aviso Prévio).

2. Atos e cuidados obrigatórios durante a greve:
Quimioterapia e radioterapia, diálise, urgência interna, atos indispensáveis para a dispensa de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, imuno-hemoterapia, ligação a dadores de sangue, colheita de órgãos e transplantes, cuidados paliativos em internamento e punção folicular em ciclos de PMA já iniciados em unidades do SNS.

Os médicos em concursos e os membros de júris não estão abrangidos pelo Aviso Prévio de Greve.

3. O que NÃO é Serviço Mínimo?
  • As cirurgias obrigatórias durante a greve são apenas as realizadas em contexto de serviço de urgência.
  • Não integram os serviços mínimos:
    • Cirurgia oncológica programada, qualquer que seja a prioridade
    • Programas de pequena cirurgia de oftalmologia
    • Injeções intravítreas programadas
  • Permanências em serviços hospitalares que habitualmente funcionam apenas em dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00.
  • Nenhum ato médico no âmbito da Medicina Geral e Familiar, em contexto dos centros de saúde, constitui serviço mínimo.

Durante a greve, os médicos apenas têm de cumprir os serviços mínimos previstos nos respetivos diplomas legais, não podendo ser-lhes impostas outras obrigações externas ou adicionais.

Restam-lhe Dúvidas ou Identificou Irregularidades?

Se a sua instituição lhe tentar impor qualquer serviço adicional, ou se tiver dúvidas contacte o SMN. Estamos cá para defender os seus direitos.

Consulte o parecer jurídico detalhado aqui.