A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) reuniu o seu Conselho Nacional no dia 17 de janeiro, em Coimbra, e elegeu a nova Comissão Executiva para o triénio 2026–2028, onde reafirmou a união e liderança coletiva da Federação, a continuidade da ação sindical e a defesa intransigente dos médicos, dos cuidados de proximidade à população e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), num momento crítico para o serviço público de saúde.
A FNAM elegeu a sua nova Comissão Executiva, composta por dez elementos dos três sindicatos que a integram: o Sindicato dos Médicos do Norte (SMN), o Sindicato dos Médicos da Zona Centro (SMZC) e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS). Em cumprimento da regra consolidada de rotatividade, a presidência da FNAM passa ao presidente do SMZS, André Gomes, sendo asseguradas as vice-presidências pela presidente do SMN, Joana Bordalo e Sá, presidente da FNAM no triénio 2023–2025, e pelo presidente do SMZC, Noel Carrilho, presidente da FNAM no triénio 2020–2022. Esta rotatividade assenta numa liderança colegial e num trabalho de equipa. A FNAM é uma estrutura coletiva e coesa, que atua de forma autónoma, sem qualquer vinculação a partidos políticos ou a centrais sindicais.
O Conselho Nacional validou ainda a versão final do Plano de Ação aprovado no XIV Congresso da FNAM, realizado em novembro, em Viana do Castelo, reafirmando como prioridades a melhoria das condições de trabalho e dos salários dos médicos e a defesa do SNS, num momento em que se mantém profundamente carente de médicos.
A FNAM assinou no dia 9 de janeiro um protocolo negocial com o governo, estando a primeira reunião marcada para o dia 20 de janeiro. A FNAM exige que este processo decorra com transparência, seriedade e um calendário negocial claramente definido, começando pela avaliação e progressão dos médicos. Continuam a ser centrais para a FNAM matérias como a reintegração do internato médico na carreira, a revisão da jornada semanal de trabalho, a reposição dos dias de férias perdidos, a proteção da parentalidade e a criação de um regime de dedicação exclusiva opcional e devidamente valorizado.
O Conselho Nacional deliberou ainda solicitar a intervenção do Provedor de Justiça para suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade e da Legalidade do Decreto-Lei n.º 2/2026. Este diploma impõe um modelo de organização das urgências regionais que altera estruturalmente o local e o tempo de trabalho dos médicos, invade matérias da contratação coletiva, viola direitos fundamentais e compromete os cuidados de proximidade e o acesso das populações a cuidados de saúde urgentes de proximidade.
