Em atualização Em qualquer greve, a principal preocupação dos médicos é aferir da possibilidade de aderir à greve ou estar sujeito a serviços mínimos e, por tal, encontrar-se impedido de exercer o seu direito constitucionalmente consagrado. Os serviços mínimos que os médicos estão adstritos, numa situação de greve, estão definidos no Aviso n.º 17271/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2010, e no Acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22…