Foi publicada uma alteração do regime jurídico da Dedicação Plena (DP) Decreto-Lei n.º 65/2025, que alarga o âmbito da sua aplicação:

  • nos cuidados de saúde primários, hospitalares e emergência pré-hospitalar, aos médicos em que não possam integrar Unidades de Saúde Familiar (USF) ou Centros de Responsabilidade Integrados (CRI);
  • na área hospitalar, aos médicos da carreira especial médica que exerçam funções no Sistema de Saúde Militar, bem como nos estabelecimentos prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
  • aos médicos de Medicina Geral e Familiar que prestem atividade assistencial em unidades orgânicas integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não correspondam a USF ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.

A DP mantém retrocessos laborais na área hospitalar, como o aumento da jornada diária para 9 horas, o aumento do limite anual do trabalho suplementar de 250 horas, o fim do descanso compensatório depois do trabalho noturno e o trabalho ao sábado para os médicos que não fazem urgência.

A FNAM mantém a proposta da reposição da jornada de trabalho semanal de 35 horas, sem perda remuneratória, para todos os médicos, assim como a possibilidade de dedicação exclusiva, opcional e majorada para todos os médicos, entre outras. Lê aqui as propostas da FNAM.

O Ministério da Saúde, ainda liderado por Ana Paula Martins, recusou negociar as soluções que fixariam médicos no SNS, preferindo jogos de bastidores e manobras de propaganda. A sua falta de vontade política e incompetência é o legado que deixa, em prejuízo dos utentes e do SNS.