O Tribunal, em decisão não passível de recurso, deu razão a uma médica em Contrato Individual de Trabalho (CIT) desde 2009, cuja ação foi interposta pelo Sindicato dos Médicos do Norte / Federação Nacional dos Médicos (FNAM). O Acórdão determina que uma Entidade Pública Empresarial (EPE) no Norte do país integre esta médica na carreira, recolocando-a na posição remuneratória devida e pagando as diferenças salariais acumuladas desde 2018. A FNAM insta os associados a contactar os departamentos jurídicos dos seus sindicatos (Norte, Zona Centro e Zona Sul) para avaliar, individualmente, as medidas necessárias à integração na carreira médica.
A médica em causa não progrediu na sua categoria, nem na tabela remuneratória, por ter um CIT anterior a 2013. Com este Acórdão do Tribunal da Relação, sem direito a recurso, a médica irá beneficiar da tabela salarial aplicável ao regime de exclusividade de 42 horas semanais de trabalho, em funções públicas.
A médica foi integrada na carreira, na categoria de Assistente Graduada, com efeitos a partir de 18 de junho de 2018 – data em que foi promovida à referida categoria. Assim, a EPE foi condenada a pagar, desde essa data, as diferenças salariais mensais acumuladas de €708,11 até 2020, e de €720,43 de 2020 em diante.
Este caso, embora específico à situação dos contratos CIT pré-2013, e apesar de poder não ser aplicável a todos, estabelece um importante precedente para todos os médicos, reafirmando o direito à integração plena na carreira e à progressão remuneratória.
A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) esclarece e alerta desta forma os seus associados, podendo os mesmos contactar o departamento jurídico do respectivo sindicato: Sindicato dos Médicos do Norte, Sindicato dos Médicos da Zona Centro e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul para, após análise individual, ponderar as iniciativas extrajudiciais e judiciais a devolver para que estes médicos vejam ressarcido o direito a integrar a carreira médica, assegurando assim os seus direitos.
[Acórdão disponível aqui].