O SMN relembra os médicos das regras fundamentais relativas ao local de trabalho, deslocações em serviço e regime de dedicação plena:

  • O local de trabalho é o que consta no contrato e pode incluir outros estabelecimentos da mesma entidade empregadora no mesmo concelho;
  • As deslocações em serviço são consideradas tempo de trabalho efetivo, com transporte assegurado pela entidade empregadora. O carro próprio nunca pode ser imposto;
  • Na dedicação plena só é admissível a prestação de trabalho até 30 km do estabelecimento de origem, em situações muito específicas.

Não aceite acordos abusivos que imponham deslocações abusivas.

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