Resposta para doentes que sofram um AVC na área de abrangência do Hospital de Braga foi suspensa aos sábados e aos domingos e a partir das 20h nos outros dias. Médicos recusam horas extrordinárias.
A Federação Nacional de Médicos (Fnam) exige que o pagamento da produção adicional à equipa de neurorradiologia de intervenção da Unidade Local de Saúde (ULS) de Braga seja regularizado até ao final de Agosto, sob pena de recorrer aos tribunais e à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). Como o PÚBLICO noticiou na segunda-feira, a equipa médica de neurorradiologia de intervenção do Hospital de Braga deixou de fazer horário extraordinário (entre as 20h e a meia-noite nos dias úteis e aos fins-de-semana e feriados durante todo o dia) por entender que o conselho de administração (CA) daquela unidade se recusa a pagar o que está definido por lei.
“Devido à intransigência do CA da ULS Braga, (…) os doentes que necessitam de tratamentos urgentes fora do horário normal de funcionamento (entre as 20h e a meia-noite e aos fins-de-semana e feriados) estão a ser reencaminhados para outras unidades hospitalares no Porto ou em Gaia. Esta situação prolonga perigosamente o tempo de resposta clínica, comprometendo a sobrevivência e o prognóstico neurológico destes doentes”, refere a Fnam num comunicado enviado às redacções nesta terça-feira.
Em causa está um braço-de-ferro que se arrasta desde meados de Maio, sem que tenha havido, para já, um acordo entre a equipa e a administração do hospital. Ao PÚBLICO, esta alega, em resposta escrita, que a exigência dos profissionais de saúde “não encontra respaldo no teor literal da legislação em vigor” e pediu a intervenção da Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).
A Fnam lembra que a interrupção do serviço extraordinário pela equipa médica “coloca em risco a vida de doentes em situações de urgência médica grave, como é o caso dos acidentes vasculares cerebrais (AVC) isquémicos agudos”.
“A equipa de neurorradiologia de intervenção da ULS Braga realiza actos clínicos altamente diferenciados, como trombectomias, angiografias diagnósticas, embolizações endovasculares de aneurismas rotos, tratamento de malformações arteriovenosas cerebrais e fístulas arteriovenosas durais”, entre outros procedimentos urgentes e emergentes”, lê-se no comunicado da federação, que frisa ainda que o regime legal é “inequívoco”.
Para este organismo sindical, “a ULS Braga tem ignorado sistematicamente a sua aplicação [da lei], ao contrário de outras ULS da região Norte – como a ULS São João, ULS Santo António e ULS Gaia-Espinho – onde o pagamento é efectuado em conformidade com a legislação vigente”.
Ao PÚBLICO, a administração da ULS de Braga admitiu que “nas últimas semanas se têm verificado limitações na realização do tratamento endovascular emergente em contexto de acidente vascular cerebral (AVC) isquémico agudo fora do horário normal de funcionamento” e que a suspensão desta actividade em horário extraordinário “decorre da indisponibilidade dos médicos neurorradiologistas para assegurarem períodos de prevenção, a menos que sejam garantidos os valores remuneratórios por si exigidos, ao abrigo da nova Portaria n.º 355/2024/1, de 27 de Dezembro, em vigor desde 1 de Janeiro de 2025”.
O diploma em causa alterou os preços e as condições remuneratórias da produção adicional realizada, entre outros, pelas equipas de neurorradiologia de intervenção, tabelando os valores a pagar. De acordo com o conselho de administração do Hospital de Braga, “nos termos legalmente consagrados, cada acto médico de tratamento endovascular na embolização de aneurisma implica o pagamento de 1200 euros ao médico de neurorradiologia”.
“No entanto, os profissionais da ULS Braga defendem que estes actos devem ser realizados com dois neurorradiologistas, exigindo a remuneração de 1200 a cada um, por cada procedimento. Esta interpretação é, porém, considerada desproporcional e desigual pelo conselho de administração, tendo em conta os valores aplicáveis a procedimentos complexos de outras especialidades, e não encontra respaldo no teor literal da legislação em vigor”, justifica o organismo.
Agora, a Fnam, através do Sindicato dos Médicos do Norte (SMN), que, à semelhança dos profissionais de saúde de Braga, tem um entendimento diferente dos administradores daquela ULS, exigiu à administração deste hospital “a regularização imediata desta situação, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2025, a ser concretizada até 31 de Agosto de 2025”. Apesar deste entendimento das duas partes, a administração do Hospital de Braga diz que “não existe qualquer deliberação ou enquadramento jurídico anterior que permita satisfazer este pedido” e, por isso, pediu a intervenção da DE-SNS.
Caso o conselho de administração não regularize os pagamentos exigidos dentro do prazo definido, o sindicato ameaça apresentar queixa à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e avançar também para os tribunais “até à última instância, para assegurar o cumprimento da lei, na defesa dos direitos dos médicos e da segurança dos doentes”.
“A intransigência do CA é grave, ilegal e inaceitável. Está a colocar em risco vidas humanas e a desvalorizar o trabalho de equipas clínicas altamente especializadas. O SMN exige acção imediata”, termina esta entidade.
Na resposta enviada ao PÚBLICO, a ULS de Braga “lamenta profundamente os constrangimentos que esta situação está a causar e reafirma que continua a desenvolver todos os esforços para garantir o melhor tratamento aos utentes, com a maior brevidade e segurança possível, mesmo que tal implique, de forma temporária, o encaminhamento para outras unidades hospitalares da rede de referenciação definida para esta patologia”.
In Público