REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA – ADESÃO OPOSIÇÃO E RENÚNCIA

  1. Em que circunstâncias é obrigatório o regime de Dedicação Plena (DP)?
  2. Posso opor-me ao regime de DP sendo este obrigatório? 
  3. Qual a data limite para os médicos recusarem a DP?
  4. Caso o regime em questão não seja obrigatório na minha situação, é possível aderir mesmo assim?
  5. Qual é o prazo final para aderir voluntariamente à DP?
  6. Se me encontrar de baixa médica, o prazo para manifestar oposição à DP é suspenso?
  7. A manifestação de oposição é apenas exigida nas situações em que os médicos se encontrem sujeitos ao regime de DP? Se não houver tal obrigação ao regime, é necessário apresentar requerimento de oposição?
  8. Após submeter o pedido de recusa/oposição, é viável, posteriormente, aderir ao regime de DP?
  9. A adesão individual pode ser recusada?
  10. Os médicos internos podem aderir à DP?
  11. Existe algum limite para o número de médicos que podem aderir de forma voluntária à DP?
  12. Os médicos que trabalhem em Centros de Alcoologia ou similares estão abrangidos pela DP?
  13. Caso um médico recém-especialista expresse a sua oposição à DP conforme os termos legais, mas posteriormente assine um novo contrato de trabalho numa Unidade Local de Saúde (ULS), a validade da oposição é mantida no novo contrato?
  14. Os Coordenadores de unidades funcionais encontram-se obrigados a aderir?
  15. É possível transitar para o regime de DP no caso de um serviço sem urgência, sem suporte administrativo e sem a presença de outros profissionais de saúde não médicos aos sábados?

DEDICAÇÃO PLENA-OUTROS REGIMES E CARREIRAS

  1. A dedicação exclusiva é incompatível com a DP?

VINCULOS CONTRATUAIS, ALTERAÇÃO DE REGIMES, REMUNERAÇÃO 

  1. Os médicos sujeitos a DP terão de assinar novo contrato? Esse novo contrato será um Contrato Individual de Trabalho (CIT)?
  2. De que forma se conjuga este regime de DP com o acordo intercalar sobre os aumentos dos vencimentos dos trabalhadores médicos?
  3. Os médicos recém-especialistas, e que estão prestes a assinar contrato, iniciam funções no regime de DP?
  4. Como entra o suplemento remuneratório de 25% para o cálculo do valor da hora de trabalho suplementar?
  5. Os médicos detentores de CIT, que auferem remuneração fixa há já vários anos, em que posição são enquadrados ao aderirem à DP?
  6. O exercício da actividade privada no médico sindicalizado em regime de dedicação plena implica o pedido expresso de autorização prévia ou, basta nos termos do ACT a declaração sob compromisso de honra?
  7. Se optar pela DP, e caso obtenha autorização para acumular funções, há alguma limitação quanto ao número de horas permitidas para o exercício de atividade privada?
  8. Ao transitar para o regime de DP, devo suspender a prática de atividade privada até a obtenção de autorização para tal?
  9. Quando um médico tem uma empresa com o conjugue para prestação de serviços médicos (sociedade comercial por quotas) em que o único trabalhador é o médico, é incompatível? 

HORÁRIOS E TEMPOS DE TRABALHO

  1. As horas complementares (+5 horas) são incluídas no limite das 250 horas extraordinárias?
  2. Qual o limite máximo de trabalho diário em dedicação plena?
  3. Existe um limite máximo de horas suplementar permitidas por semana na DP?
  4. A contabilização das horas de urgência é feita semanalmente, mas se um médico está integrado num Serviço com rotação de urgências em 8 semanas, em que numa delas não há urgência, como é feito o horário?
  5. O horário de 40 horas em Dedicação Plena obriga ao cumprimento integral desse horário em todas as semanas ou a uma média em 8 semanas?
  6. É possível integrar o regime de DP mantendo parte do horário de trabalho em regime de teletrabalho?
  7. A jornada contínua é aplicável no regime de DP?
  8. É possível aderir ao regime de DP enquanto estiver na modalidade de trabalho a tempo parcial? E em regime de horário flexível?
  9. Para os médicos hospitalares que não realizem serviço de urgência, a DP implica a prestação de 40 ou 45 horas semanais?
  10. No regime de DP, a que se destinam as 5 horas adicionais para os médicos que prestam trabalho em serviços de urgência?
  11. Na semana em que se cumpre horário ao sábado, é obrigatório realizar as 5 horas complementares após as 17 horas? 
  12. Existe alguma obrigatoriedade de cumprir horário aos fins de semana? 
  13. A prestação das 5 horas complementares pode ser esgotada num só dia, ou tem que ser distribuída pelos dias da semana?

PARENTALIDADE, REGIMES 

  1. Ao optar pelo regime de DP, perdem-se os direitos decorrentes da parentalidade, tais como trabalho a tempo parcial, horário flexível, dispensa de prestação de trabalho noturno, dispensa de trabalho suplementar e dispensa para amamentação ou aleitação? 

SERVIÇO DE URGÊNCIA

  1. É possível ser designado/a para realizar serviço de urgência num estabelecimento de saúde que se situe até 30 km de distância? E, nesse contexto, posso ter de prestar urgência geral ou só da minha especialidade?
  2. Os médicos em CIT que realizam 12 horas de serviço de urgência, ao aderir à Dedicação Plena terão de cumprir 18 horas ou é possível manter as 12 horas de serviço de urgência?
  3. Na DP é permitido prestar uma carga horária de 24 horas nos Serviços de Urgência?

DISPENSA DE TRABALHO NOTURNO E DE SERVIÇO DE URGÊNCIA

  1. A adesão à DP implica a renúncia à dispensa de trabalho em serviço de urgência para os médicos com 55 ou mais anos? E quanto à dispensa de prestação de trabalho noturno para médicos que atinjam os 50 anos de idade?

REDUÇÃO DE HORÁRIO EM FUNÇÃO DA IDADE – REGIME 42H E D.E. 

  1. A adesão à DP resultará na perda da bonificação de horário em função da idade para aqueles que já a possuem no regime de dedicação exclusiva?

DESCANSOS COMPENSATÓRIOS

  1. A adesão à DP implica a perda do direito ao descanso compensatório? 
  2. A adesão à DP implica a perda do direito ao descanso compensatório pelo trabalho prestado aos domingos e feriados?
  3. No regime de DP, após uma noite de prevenção, o médico tem direito ao descanso compensatório, mesmo que sem prejuízo de horário?
  4. Considerando que, no regime de DP, os descansos compensatórios não implicam prejuízo de horário, como será feita a compensação de horário para um médico que realiza duas ou três urgências por semana?
  5. No regime de DP, o horário não realizado em virtude do gozo de descanso compensatório após urgência tem de ser realizado na mesma semana em que a urgência é feita ou pode ser realizado nas semanas seguintes?
  6. No regime de DP, considerando que o horário não realizado em virtude do gozo de descanso compensatório após urgência tem de ser realizado na mesma semana em que a urgência é feita pode ter que ser realizado a um sábado ou domingo?
  7. As horas referentes aos descansos compensatórios pelo trabalho noturno devem ser restituídas na mesma semana ou podem ser distribuídas ao longo de um período de 8 semanas?
  8. Se não for possível compensar nas semanas subsequentes, haverá acumulação de horas negativas?

SIADAP, PROGRESSÃO

  1. É viável a progressão na carreira no âmbito do regime de DP?

DIRETORES DE SERVIÇO

  1. A renúncia à DP por parte dos Diretores de Serviço implica, simultaneamente, a renúncia à direção do serviço?
  2. Os Diretores de Serviço estão obrigados a cumprir as 5 horas complementares de atividade assistencial após as 17 horas nos dias úteis e, pelo menos, uma vez ao sábado, ou estão isentos dessa obrigação? 
  3. É obrigatório para os Diretores de Serviço, que possuem um contrato de trabalho em funções públicas de 42 horas em regime de exclusividade, aderir à Dedicação Plena?
  4. Os suplementos remuneratórios pela função de direção de serviço ou por atividade assistencial são cumulativos com o regime de DP?
  5. No caso de um Diretor de Departamento e de Serviço que adere à DP, há a possibilidade de sair desse regime a qualquer momento? E, se sim, para qual regime retoma?
  6. Ser gerente de uma sociedade por quotas que presta cuidados de saúde é incompatível com o regime jurídico de DP para os Diretores de Serviço? 

CENTROS DE RESPONSABILIDADE INTEGRADOS

  1. Os médicos que integrem Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) ficam sujeitos, automaticamente, ao regime de DP?
  2. Os médicos a desempenhar funções em CRI já existentes estão obrigados a aderir à DP?
  3. Não sendo obrigatória a DP para os CRI existentes, mostra-se necessário, ainda assim, submeter o requerimento de oposição?
  4. Se o meu serviço se converter num CRI, estou obrigado/a aderir à DP? Existe a possibilidade de oposição? 
  5. No caso do estabelecimento de saúde pretender criar um CRI num determinado serviço, se a totalidade do serviço recusar a adesão à DP, quais são as implicações? Estarão os médicos sujeitos à obrigação de deixar o Hospital? 

MÉDICOS DE SAÚDE PÚBLICA

  1. Caso o médico opte pela DP e, posteriormente, pretenda retomar ao regime de origem, voltará a receber o suplemento de 800€?
  2. Os Diretores de Departamento de Saúde Pública têm de aderir obrigatoriamente à DP?
  3. Cessando a aplicabilidade da DP, pode o médico de saúde pública retomar a prestação de trabalho no seu regime de origem?
  4. Se a ULS tiver apenas um médico de Saúde Pública em DP, esse médico considera-se escalado ad eternum?
  5. No regime da DP, o médico escalado tem direito à remuneração somente se prestar trabalho efetivo durante a escala? 
  6. O médico que adira à Dedicação Plena pode colaborar com a DGS?
  7. O horário de funcionamento das 08h às 20h implica que a USP permaneça aberta durante todo esse período?
  8. Ser chamado implica a existência de registo biométrico? Como é validado o tempo de trabalho na ausência desse registo?
  9. Os médicos de Saúde Pública que laborem noutras instituições (INEM, DGS, INSA) também serão incluídos no regime de DP?
  10. Se um médico Interno de Saúde Pública manifestar a sua oposição à DP de acordo com os termos legais, mas posteriormente, já como Assistente, assinar um contrato de trabalho, a oposição permanece válida?

UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR

  1. Se eu optar por manter-me em Dedicação Exclusiva ao invés de aderir à DP, será necessário deixar a USF? Serei transferido para uma Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) ou manteria a disponibilidade na instituição atual? 
  2. É possível para aqueles médicos que já integram uma USF modelo B rejeitar a DP e, ainda assim, permanecer na USF?
  3. Exerço funções numa USF modelo A em regime de mobilidade, se recusar a DP, serei obrigado a retornar à instituição de origem (UCSP)?
  4. Na DP inclui-se um horário de atividade assistencial não presencial?
  5. Exerço funções numa USF que irá transitar a modelo B, e tenho um contrato de trabalho de 40 horas semanais reduzido para 30 horas. Atendendo a que não conseguirei dar resposta ao número total de utentes da minha lista, devido ao horário reduzido, como será remunerado o suplemento de 25% nesta situação?

APOSENTAÇÃO, REFORMA E REGIMES DE PROTEÇÃO NA DOENÇA

  1. A suspensão dos regimes de origem quando incompatíveis com a DP para contratos de trabalho em funções públicas com ADSE E CGA, implica a suspensão ou extinção destes sistemas de proteção na saúde e aposentação para o médico aderente?
  2. A suspensão dos regimes de origem quando incompatíveis com a DP para contratos individuais de trabalho com ADSE, implica a suspensão ou extinção deste sistema de proteção na saúde para o médico aderente?

            04 de janeiro de 2024 

            O Departamento Jurídico da FNAM


As respostas às 81 FAQs sobre a Dedicação plena podem ser lidas clicando nas questões ou aqui. 

REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA- ADESÃO OPOSIÇÃO E RENÚNCIA

  1. Em que circunstâncias é obrigatório o regime de Dedicação Plena (DP)?
  2. Posso opor-me ao regime de DP sendo este obrigatório?
  3. Qual a data limite para os médicos recusarem a DP?
  4. Caso o regime em questão não seja obrigatório na minha situação, é possível aderir mesmo assim?
  5. Qual é o prazo final para aderir voluntariamente à DP?
  6. Se me encontrar de baixa médica, o prazo para manifestar oposição à DP é suspenso?
  7. A manifestação de oposição é apenas exigida nas situações em que os médicos se encontrem sujeitos ao regime de DP? Se não houver tal obrigação ao regime, é necessário apresentar requerimento de oposição?
  8. Após submeter o pedido de recusa/oposição, é viável, posteriormente, aderir ao regime de DP?
  9. A adesão individual pode ser recusada?
  10. Os médicos internos podem aderir à DP?
  11. Existe algum limite para o número de médicos que podem aderir de forma voluntária à DP?
  12. Os médicos que trabalhem em Centros de Alcoologia ou similares estão abrangidos pela DP?
  13. Caso um médico recém-especialista expresse a sua oposição à DP conforme os termos legais, mas posteriormente assine um novo contrato de trabalho numa Unidade Local de Saúde (ULS), a validade da oposição é mantida no novo contrato?
  14. Os Coordenadores de unidades funcionais encontram-se obrigados a aderir?
  15. É possível transitar para o regime de DP no caso de um serviço sem urgência, sem suporte administrativo e sem a presença de outros profissionais de saúde não médicos aos sábados?

 DEDICAÇÃO PLENA-OUTROS REGIMES E CARREIRAS

  1. A dedicação exclusiva é incompatível com a DP?

VINCULOS CONTRATUAIS, ALTERAÇÃO DE REGIMES, REMUNERAÇÃO

  1. Os médicos sujeitos a DP terão de assinar novo contrato? Esse novo contrato será um Contrato Individual de Trabalho (CIT)?
  2. De que forma se conjuga este regime de DP com o acordo intercalar sobre os aumentos dos vencimentos dos trabalhadores médicos?
  3. Os médicos recém-especialistas, e que estão prestes a assinar contrato, iniciam funções no regime de DP?
  4. Como entra o suplemento remuneratório de 25% para o cálculo do valor da hora de trabalho suplementar?
  5. Os médicos detentores de CIT, que auferem remuneração fixa há já vários anos, em que posição são enquadrados ao aderirem à DP?

ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

  1. O exercício da actividade privada no médico sindicalizado em regime de dedicação plena implica o pedido expresso de autorização prévia ou, basta nos termos do ACT a declaração sob compromisso de honra?
  2. Se optar pela DP, e caso obtenha autorização para acumular funções, há alguma limitação quanto ao número de horas permitidas para o exercício de atividade privada?
  3. Ao transitar para o regime de DP, devo suspender a prática de atividade privada até a obtenção de autorização para tal?
  4. Quando um médico tem uma empresa com o conjugue para prestação de serviços médicos (sociedade comercial por quotas) em que o único trabalhador é o médico, é incompatível?

HORÁRIOS E TEMPOS DE TRABALHO

  1. As horas complementares (+5 horas) são incluídas no limite das 250 horas extraordinárias?
  2. Qual o limite máximo de trabalho diário em dedicação plena?
  3. Existe um limite máximo de horas suplementar permitidas por semana na DP?
  4. A contabilização das horas de urgência é feita semanalmente, mas se um médico está integrado num Serviço com rotação de urgências em 8 semanas, em que numa delas não há urgência, como é feito o horário?
  5. O horário de 40 horas em Dedicação Plena obriga ao cumprimento integral desse horário em todas as semanas ou a uma média em 8 semanas?
  6. É possível integrar o regime de DP mantendo parte do horário de trabalho em regime de teletrabalho?
  7. A jornada contínua é aplicável no regime de DP?
  8. É possível aderir ao regime de DP enquanto estiver na modalidade de trabalho a tempo parcial? E em regime de horário flexível?
  9. Para os médicos hospitalares que não realizem serviço de urgência, a DP implica a prestação de 40 ou 45 horas semanais?
  10. No regime de DP, a que se destinam as 5 horas adicionais para os médicos que prestam trabalho em serviços de urgência?
  11. Na semana em que se cumpre horário ao sábado, é obrigatório realizar as 5 horas complementares após as 17 horas?
  12. Existe alguma obrigatoriedade de cumprir horário aos fins de semana?
  13. A prestação das 5 horas complementares pode ser esgotada num só dia, ou tem que ser distribuída pelos dias da semana?

PARENTALIDADE, REGIMES

  1. Ao optar pelo regime de DP, perdem-se os direitos decorrentes da parentalidade, tais como trabalho a tempo parcial, horário flexível, dispensa de prestação de trabalho noturno, dispensa de trabalho suplementar e dispensa para amamentação ou aleitação?

SERVIÇO DE URGÊNCIA

  1. É possível ser designado/a para realizar serviço de urgência num estabelecimento de saúde que se situe até 30 km de distância? E, nesse contexto, posso ter de prestar urgência geral ou só da minha especialidade?
  2. Os médicos em CIT que realizam 12 horas de serviço de urgência, ao aderir à Dedicação Plena terão de cumprir 18 horas ou é possível manter as 12 horas de serviço de urgência?
  3. Na DP é permitido prestar uma carga horária de 24 horas nos Serviços de Urgência?

DISPENSA DE TRABALHO NOTURNO E DE SERVIÇO DE URGÊNCIA

  1. A adesão à DP implica a renúncia à dispensa de trabalho em serviço de urgência para os médicos com 55 ou mais anos? E quanto à dispensa de prestação de trabalho noturno para médicos que atinjam os 50 anos de idade?

REDUÇÃO DE HORÁRIO EM FUNÇÃO DA IDADE – REGIME 42H E D.E.

  1. A adesão à DP resultará na perda da bonificação de horário em função da idade para aqueles que já a possuem no regime de dedicação exclusiva?

DESCANSOS COMPENSATÓRIOS

  1. A adesão à DP implica a perda do direito ao descanso compensatório?
  2. A adesão à DP implica a perda do direito ao descanso compensatório pelo trabalho prestado aos domingos e feriados?
  3. No regime de DP, após uma noite de prevenção, o médico tem direito ao descanso compensatório, mesmo que sem prejuízo de horário?
  4. Considerando que, no regime de DP, os descansos compensatórios não implicam prejuízo de horário, como será feita a compensação de horário para um médico que realiza duas ou três urgências por semana?
  5. No regime de DP, o horário não realizado em virtude do gozo de descanso compensatório após urgência tem de ser realizado na mesma semana em que a urgência é feita ou pode ser realizado nas semanas seguintes?
  6. No regime de DP, considerando que o horário não realizado em virtude do gozo de descanso compensatório após urgência tem de ser realizado na mesma semana em que a urgência é feita pode ter que ser realizado a um sábado ou domingo?
  7. As horas referentes aos descansos compensatórios pelo trabalho noturno devem ser restituídas na mesma semana ou podem ser distribuídas ao longo de um período de 8 semanas?
  8. Se não for possível compensar nas semanas subsequentes, haverá acumulação de horas negativas?

SIADAP, PROGRESSÃO

  1. É viável a progressão na carreira no âmbito do regime de DP?

DIRETORES DE SERVIÇO

  1. A renúncia à DP por parte dos Diretores de Serviço implica, simultaneamente, a renúncia à direção do serviço?
  2. Os Diretores de Serviço estão obrigados a cumprir as 5 horas complementares de atividade assistencial após as 17 horas nos dias úteis e, pelo menos, uma vez ao sábado, ou estão isentos dessa obrigação?
  3. É obrigatório para os Diretores de Serviço, que possuem um contrato de trabalho em funções públicas de 42 horas em regime de exclusividade, aderir à Dedicação Plena?
  4. Os suplementos remuneratórios pela função de direção de serviço ou por atividade assistencial são cumulativos com o regime de DP?
  5. No caso de um Diretor de Departamento e de Serviço que adere à DP, há a possibilidade de sair desse regime a qualquer momento? E, se sim, para qual regime retoma?
  6. Ser gerente de uma sociedade por quotas que presta cuidados de saúde é incompatível com o regime jurídico de DP para os Diretores de Serviço?

CENTROS DE RESPONSABILIDADE INTEGRADOS

  1. Os médicos que integrem Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) ficam sujeitos, automaticamente, ao regime de DP?
  2. Os médicos a desempenhar funções em CRI já existentes estão obrigados a aderir à DP?
  3. Não sendo obrigatória a DP para os CRI existentes, mostra-se necessário, ainda assim, submeter o requerimento de oposição?
  4. Se o meu serviço se converter num CRI, estou obrigado/a aderir à DP? Existe a possibilidade de oposição?
  5. No caso do estabelecimento de saúde pretender criar um CRI num determinado serviço, se a totalidade do serviço recusar a adesão à DP, quais são as implicações? Estarão os médicos sujeitos à obrigação de deixar o Hospital?

MÉDICOS DE SAÚDE PÚBLICA

  1. Caso o médico opte pela DP e, posteriormente, pretenda retomar ao regime de origem, voltará a receber o suplemento de 800€?
  2. Os Diretores de Departamento de Saúde Pública têm de aderir obrigatoriamente à DP?
  3. Cessando a aplicabilidade da DP, pode o médico de saúde pública retomar a prestação de trabalho no seu regime de origem?
  4. Se a ULS tiver apenas um médico de Saúde Pública em DP, esse médico considera-se escalado ad eternum?
  5. No regime da DP, o médico escalado tem direito à remuneração somente se prestar trabalho efetivo durante a escala?
  6. O médico que adira à Dedicação Plena pode colaborar com a DGS?
  7. O horário de funcionamento das 08h às 20h implica que a USP permaneça aberta durante todo esse período?
  8. Ser chamado implica a existência de registo biométrico? Como é validado o tempo de trabalho na ausência desse registo?
  9. Os médicos de Saúde Pública que laborem noutras instituições (INEM, DGS, INSA) também serão incluídos no regime de DP?
  10. Se um médico Interno de Saúde Pública manifestar a sua oposição à DP de acordo com os termos legais, mas posteriormente, já como Assistente, assinar um contrato de trabalho, a oposição permanece válida?

UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR

  1. Se eu optar por manter-me em Dedicação Exclusiva ao invés de aderir à DP, será necessário deixar a USF? Serei transferido para uma Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) ou manteria a disponibilidade na instituição atual?
  2. É possível para aqueles médicos que já integram uma USF modelo B rejeitar a DP e, ainda assim, permanecer na USF?
  3. Exerço funções numa USF modelo A em regime de mobilidade, se recusar a DP, serei obrigado a retornar à instituição de origem (UCSP)?
  4. Na DP inclui-se um horário de atividade assistencial não presencial?
  5. Exerço funções numa USF que irá transitar a modelo B, e tenho um contrato de trabalho de 40 horas semanais reduzido para 30 horas. Atendendo a que não conseguirei dar resposta ao número total de utentes da minha lista, devido ao horário reduzido, como será remunerado o suplemento de 25% nesta situação?

APOSENTAÇÃO, REFORMA E REGIMES DE PROTEÇÃO NA DOENÇA

  1. A suspensão dos regimes de origem quando incompatíveis com a DP para contratos de trabalho em funções públicas com ADSE E CGA, implica a suspensão ou extinção destes sistemas de proteção na saúde e aposentação para o médico aderente?
  2. A suspensão dos regimes de origem quando incompatíveis com a DP para contratos individuais de trabalho com ADSE, implica a suspensão ou extinção deste sistema de proteção na saúde para o médico aderente?

 

            17 de janeiro de 2024 

            O Departamento Jurídico da FNAM


AS RESPOSTAS ÀS 81 FAQs SOBRE A DEDICAÇÃO PLENA PODEM SER LIDAS CLICANDO NAS QUESTÕES OU AQUI.   

MINUTAS DE DECLARAÇÃO DE OPOSIÇÃO À APLICAÇÃO DO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA

PARA A DIREÇÃO DE SERVIÇOS OU DEPARTAMENTOS HOSPITALARES 

PARA OS (ATUAIS) MÉDICOS DE SAÚDE PÚBLICA 

PARA OS (NOVOS) MÉDICOS DE SAÚDE PÚBLICA

PARA AS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR

PARA OS CENTROS DE RESPONSABILIDADE INTREGRADA (CRI)

OUTRAS MINUTAS

PARA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES