A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) foi surpreendida com a divulgação de um vídeo, que repudia veementemente, no qual o Sr. Primeiro-Ministro, em conversa privada com jornalistas do jornal Expresso, afirma, ainda a propósito do ocorrido no lar de Reguengos de Monsaraz: «É que o presidente da ARS mandou para lá os médicos fazer o que lhes compet...
Aviso n.º 11635/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série II de 2020-08-11 140013475
Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de pneumologia, da carreira médica
Autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 220 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde
No atual contexto de emergência sanitária em que a necessidade de recursos
humanos médicos se faz sentir diariamente e de forma transversal, é
inadmissível que o Governo seja responsável pelo atraso na abertura dos
concursos de recrutamento de médicos recém-especialistas de Medicina Geral
e Familiar, hospitalares e Saúde Pública.
(ver o documento na íntegra, em anexo)
Ver documento em anexo
Prémio aos profissionais de saúde pode deixar de fora a maioria dos médicos
O «prémio» aos profissionais de saúde, de caracter pontual, que foi aprovado esta quarta-feira, não compensa o risco inerente ao exercício da profissão médica e pode deixar de fora a maioria dos médicos que têm participado no combate à pandemia por SARS-CoV-2.
A proposta do PSD, que foi aprovada durante a discussão em sede de especialidade do Orçamento Suplementar, visa todos os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que durante o estado de emergência tenham praticado «de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados coma
pessoa de suspeitos e doentes infetados por COVID-19», não sendo clara quanto à identificação dos profissionais que serão abrangidos pela medida.
(ver o documento na íntegra, em anexo)