Aprova o programa formativo da Formação Geral. Revoga o programa formativo aprovado na Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro
Informação aos sócios
Aplicação do descongelamento da Carreira aos médicos em CIT
O Sindicato dos Médicos do Norte informa que, em reunião realizada no dia 9 de Agosto de 2018 com a administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E e após diversas reuniões, ficou decidido por aquela Administração, de acordo com a posição pública deste sindicato, que o descongelamento da carreira e respectiva aplicação do artº 18 da Lei 114/2017 - atribuição de pontos para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório - também seria aplicado aos médicos com Contrato Individual de Trabalho.
A Direcção do SMN
Saúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Mapa de vagas por área de especialização e instituição de formação
Informação aos sócios
A progressão horizontal (no escalão) dos médicos está dependente da avaliação de desempenho prevista nos ACCE e ACT, celebrados entre os sindicatos médicos, o Governo e os representantes das EPE.
Por favor consultar document em anexo a esta notícia.
Ver documento anexo
No caso do Clínico Geral em CIT com Horário de 40 horas/semanais e para o qual não existe valor de índice remuneratório de carreira, não podendo ficar prejudicado em termos de alteração de posicionamento remuneratório (Princípio trabalho igual, salário igual) teremos que nos socorrer das regras de ecurso à analogia, deitando mão dos índices remuneratórios existente para carreira de Clínica Geral subsistente e não revista com regime de Horário de 42 horas em exclusividade e que, de resto, serviu de base para a atribuição do valor remuneratório fixado aquando da contratação em CIT.
Concluindo, a alteração do posicionamento remuneratório aplica-se aos médicos de Clínica Geral em CIT nos mesmos termos e moldes dos aplicáveis aos Clínicos Gerais da Carreira subsistente.
Os serviços Jurídicos do SMN Porto, 29 de Março de 2018
PARECER DO CONTENCIOSO DO SMN
Avaliação de Desempenho - Médicos em CIT
Tendo surgido dúvidas entre os nossos sócios vinculados por Contrato Individual
de Trabalho quanto à aplicação aos mesmos, do artº 18 da Lei 114/2017 ou seja,
a atribuição de pontos ou ponderação curricular, para efeitos de alteração do
Posicionamento Remuneratório.
Cumpre Esclarecer:
Aos trabalhadores médicos da Carreira Especial Médica, aplica-se o vertido no
artº 18 da Lei 114/2017 desde logo, por força do seu nº 1 que determina a sua
abrangência para todo o pessoal identificado no nº 9 do artº 2 da Lei
75/2014 que refere nas suas alíneas:
(ver o documento em anexo)