Rosalvo Almeida: "ÉTICA NO SINDICALISMO DA SAÚDE" ver documento em anexo
Jorge Almeida: "Há uma nova lei de bases. E agora? Ver artigo em anexo
Nos dias 19 e 20 de outubro, em Lisboa, vai ter lugar o 12.º Congresso Nacional da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), com vista à eleição dos novos corpos gerentes para o triénio 2019/2022.
Sob o mote «dignificar a Carreira Médica, defender o SNS», será discutido e votado o Programa de Ação para o triénio 2019-2022 e serão debatidos temas, como a Carreira Médica, o estatuto de desgaste rápido e de elevado risco e penosidade da profissão, a delimitação entre sectores público, privado e social e o futuro do Serviço Nacional de Saúde, contando com a participação de especialistas das áreas da saúde, da economia e das ciências sociais.
Este Congresso realiza-se num momento preocupante para o futuro do Serviço Nacional de Saúde e numa fase de degradação acelerada das condições de trabalho dos médicos.
A FNAM sempre sublinhou que a dignificação da Carreira Médica constituía uma premissa incontornável para a defesa e desenvolvimento do SNS.
A FNAM tem articulado, sempre, a defesa empenhada da Carreira Médica e do SNS, considerando que os interesses profissionais dos médicos não são contraditórios, antes pelo contrário, com os interesses dos cidadãos no seu direito constitucional à Saúde.
Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto
Fixa em 2.400 o número de vagas para ingresso e frequência do Internato Médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2020, com início em janeiro de 2020
Procedimento concursal de ingresso no Internato Médico 2020
O SMN alerta os seus sócios, em situação de Licença sem vencimento, obtida ao abrigo dos artºs 21 e 22 do ESNS, previsto no DL 11/93 de 15 de Janeiro, cujo prazo do término esteja a ocorrer ou tenha ocorrido após 1 de Janeiro de 2018 que, nos temos do artº 66 do DL 84/2019 de 28 de Junho, se encontra a decorrer até 31 de Agosto de 2019 ou até 60 dias antes do termo da licença sem vencimento quando esta ocorra após 31 de Agosto de 2019, de requererem a prorrogação da licença sem vencimento em que se encontram.
Nota: Os sócios que se encontrem na situação supra referida devem contactar o sindicato para que se lhes forneça a minuta do requerimento a apresentar.
A Direcção do SMN
Ver texto ema anexo