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O Recurso à Greve é decidido pelas Associações Sindicais (artº 531 nº 1 do Código do Trabalho).
A FNAM e os respectivos sindicatos que a compõem, entre eles o Sindicato dos Médicos do Norte não convocaram esta Greve.
Consequentemente, os Médicos sindicalizados no SMN não podem fazer Greve.
A Direcção do SMN
Tendo em vista conhecer a posição do Hospital São João relativamente à circular informativa da ACSS de 28/08/2018 (Processo de descongelamento das carreiras), foi solicitada uma reunião à Diretora dos Recursos Humanos.
Relativamente ao assunto, a Dr.ª Anabela Morais prestou os seguintes esclarecimentos:
Para ver toda a informação, é favor consultar o doc.anexo
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COMUNICADO
O Sindicato dos Médicos do Norte alerta os seus sócios médicos que tenham requerido ou obtido a Aposentação após 1 de janeiro de 2018 de que, devem dirigir requerimento aos RH da última instituição onde exerceram funções, solicitando comunicação dos pontos para efeitos de avaliação de desempenho para que possam fazer repercutir, eventual alteração no posicionamento remuneratório, na pensão de reforma que venha a ser calculada ou que lhe tenha sido atribuída.
Pela Direcção do SMN
Merlinde Madureira

Faleceu o Fernando Filipe.
Era um sindicalista como já não há.
Por vezes um tanto truculento, mas sempre frontal, com uma grande seriedade intelectual.
Lutou enquanto pode pela causa do sindicato do qual foi fundador.
Queremos todos enviar com ele um abraço de amizade e camaradagem
A Direcção do SMN
Informação aos sócios
Aplicação do descongelamento da Carreira aos médicos em CIT
O Sindicato dos Médicos do Norte informa que, em reunião realizada no dia 9 de Agosto de 2018 com a administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E e após diversas reuniões, ficou decidido por aquela Administração, de acordo com a posição pública deste sindicato, que o descongelamento da carreira e respectiva aplicação do artº 18 da Lei 114/2017 - atribuição de pontos para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório - também seria aplicado aos médicos com Contrato Individual de Trabalho.
A Direcção do SMN
AÇÃO DE FORMAÇÃO
“TRABALHO EM EQUIPA E GESTÃO DO TEMPO
DESTINATÁRIOS: Médicos
FORMADOR: Dr. Luís Machado
DATAS: 5, 6, 12, 14, 19, 21, 26, 28 novembro, 10 e 12 dez de 2018
DURAÇÃO: 30 horas
HORÁRIO: 19h às 22h30m (com jantares incluídos)
LOCAL DE REALIZAÇÃO: SINDICATO DOS MÉDICOS DO NORTE: Rua Faria Guimarães, 718, 3º, 4200-289 Porto
ENTIDADE FORMADORA: Quadros & Metas
OBJETIVO GERAL
Com esta formação pretende-se dotar os participantes de conhecimentos e experiência que permitam identificar os fatores críticos de sucesso na Gestão e Motivação de Equipas, assim como, da capacidade para aplicar técnicas fundamentais para o sucesso das suas equipas. e, simultaneamente, desenvolver competências na área da gestão do tempo e organização do trabalho.
(para obter toda a informação, é favor consulta os documentos anexos)
INFORMAÇÂO
O SMN vem informar os seus associados que por Acórdão da Relação do Porto (já transitado) foi
declarada ilícita a sanção disciplinar e consequente procedimento instaurado à sua Dirigente, Dra.
Joana Savva Bordalo e Sá, com o que se repõe a verdade dos factos e se reafirma o caracter,
impoluto, digno e profissional da visada.
A Direcção do SMN
Porto, 1 de Agosto de 2018
Informação
O SMN informa os seus sócios que, nos termos da clª 42 n.º 2 e 5 do ACT publicado no
BTE n.º 41 de 8/11/2009 e clª 41 n.º 2 e n.º 5 para, respetivamente, os médicos com
Contrato Individual de Trabalho e médicos com Contrato de Trabalho em Funções
Públicas, o trabalho noturno:
"Claª 42 n.º 2 - Para trabalhadores médicos integrados em serviço de urgência
2 — Para os trabalhadores médicos integrados em serviços de urgência, externa e
interna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios e
prolongamentos de horário nos centros de saúde, considera-se «período de trabalho
nocturno» o compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte.
5 — A partir da data em que perfaçam 50 anos de idade, os trabalhadores médicos, se
o declararem, ficam dispensados da prestação de trabalho no período compreendido
entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte.
Claº 41º
n.º 2 — Para os trabalhadores médicos integrados em serviços de urgência, externa e
interna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios e
prolongamentos de horário nos centros de saúde, considera-se período de trabalho
nocturno o compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte.
n.º 5 — A partir da data em que perfaçam 50 anos de idade, os trabalhadores médicos,
se o declararem, ficam dispensados da prestação de trabalho no período
compreendido entre as 20 horas e as oito horas do dia seguinte.
Porto, 31 de Julho de 2018
A Direção do SMN
AÇÃO DE FORMAÇÃO: “ ACTUALIZAÇÃO EM HEMATOLOGIA”
DESTINATÁRIOS: Preferencialmente Médicos de Medicina Geral e Familiar e outras especialidades médicas (excluindo as que visam o estudo das patologias hematológicas).
FORMADORES:
Dr. Jorge Coutinho
Dr Joaquim Andrade
Drª Eugénia Cruz
Drª Fátima Ferreira
Drª Maria José Teles
Drª Sara Morais
DATAS: 13, 20, 22, 23, 27 e 29 novembro, 4, 6, 11 e 13 de dezembro de 2018
DURAÇÃO: 30 horas
HORÁRIO: 19h às 22h30m (com jantares incluídos)
LOCAL DE REALIZAÇÃO: SINDICATO DOS MÉDICOS DO NORTE: Rua Faria Guimarães, 718, 3º, 4200-289 Porto
ENTIDADE FORMADORA: Quadros & Metas
(ver informação mais detalhada no documento anexo)