(mais em Legislação)
O título é provocatório, reconheço. Porém, se o Serviço Nacional de Saúde se olhar hoje
ao espelho não é mesmo a imagem que vê? Um interior desertificado de profissionais,
médicos em particular, contrastando com um litoral a rebentar pelas costuras? Situação
que se vai agravando a cada ano que passa, apesar das tentativas de discriminação positiva
para os médicos que aceitem trabalhar no SNS fora dos grandes centros universitários.
Será que não há mesmo forma de fazer esbater esta divisória territorial, espécie de
meridiano do Marco de Canavezes, que se instalou no País?
(ler o artigo na íntegra, em documento anexo)
Car@s amig@s,
Permitam-me anunciar que este é o último reporte gráfico sobre a covid-19 com que tenho invadido as vossas caixas de correio.
Gostei muito de os fazer e recebi muitos retornos estimulantes e amistosos, mas chegou a hora de parar.
Desejo a todos Boas Festas em 2021 e Boas Ficagens em 2020! Fiquem bem!
R.A.
Na passada semana, o número de ‘novos casos semanais’, registados como positivos, continuou a descer na região Norte, mas subiu nas outras regiões:


Olhando para as taxas de incidência cumulativa a 14 dias por regiões – que permitem comparar regiões considerando a dimensão populacional – vemos que todas baixaram, salvo o Alentejo. Estavam assim no dia
20/11
e estão assim hoje 14/12
Ao contrário da tendência descendente em dezembro dos novos casos positivos, a evolução do número de óbitos (que tem um conhecido atraso temporal) mostra uma tendência crescente:

Já quanto aos internados, os assustadores números divulgados traduzem-se numa curva que parece auspiciosa. Será?

Boas vacinas!
No início do ambicionado plano de vacinação anti Covid-19, é ainda cedo para avaliar em toda
a extensão as consequências da epidemia infeciosa que nos atormenta, nomeadamente na
área da Saúde. Há, porém, algumas ilações que podem desde já ser tiradas:
(ver o documento na íntegra, em anexo)

(ver documentos em anexo)


1. É obrigatório desmarcar as minhas férias por causa do atual estado de emergência?
Não. Qualquer procedimento de alteração de férias marcadas ou de interrupção de gozo de férias já iniciadas terá de partir, sempre, de uma decisão adequada, necessária, proporcional e fundamentada do empregador, não sendo o trabalhador médico, a priori, que tem de alterar, desmarcar ou interromper as suas férias por causa do estado de emergência.
Ver toda a informação aqui
Na primeira investida infeciosa ainda foi possível resolver o problema sanitário dentro do
Serviço Nacional de Saúde (SNS), na segunda era impossível. À pandemia das listas de
espera para consultas e cirurgias hospitalares, juntou-se a pandemia Covid. O “dique”, já sob
uma enorme tensão, rebentou pelo elo mais fraco: o setor hospitalar. O superior interesse da
saúde pública exigiu um maior envolvimento dos setores privado e social no tratamento de
doentes Covid e não Covid.
(ver artigo na íntegra em anexo)

Ao contrário do que aconteceu em março em que foi publicado o Despacho n.º 3300/2020 de 15/03 que estabeleceu uma restrição temporária do gozo de férias dos profissionais de saúde, tal não aconteceu com a Declaração do presente Estado de Emergência.
Assim, não foi publicado qualquer Despacho a impedir o gozo de férias já agendadas.
(ver o documento na íntegra, em anexo)

Determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo, para os
dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, não pode comprometer a resposta à
prestação de cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a
situações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam
continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada. (ver doc. em anexo)