O regime de Dedicação Plena pode ser recusado pelos médicos.
Após termos recebido inúmeros pedidos de apoio para manifestar a intenção em recusar a adesão ao regime de Dedicação Plena, o Departamento Jurídico da FNAM desenvolveu a minuta para o efeito, que pode ser descarregada aqui, e deve ser preenchida e enviada aos respectivos Conselhos de Administração ou Direções Executivas dos ACES. De modo a que nos seja possível saber quantos médicos recusam aderir a este regime, pedimos que a declaração seja também enviada para fnam@fnam.pt, ou para cada um dos sindicatos integrantes da FNAM (SMN, SMZC e SMZS). A FNAM irá contabilizar o número de declarações submetidas*.
Tal como o fizemos relativamente à declaração de indisponibilidade em realizar trabalho suplementar acima do limite legal anual de 150 horas, a FNAM apoiará os médicos que tenham intenção em recusar a adesão ao regime de Dedicação Plena que, apesar de ser voluntária, é obrigatória para todos aqueles que vierem a integrar Unidades de Saúde Familiares e os Centros de Responsabilidade Integrados, o que poderá afastar os médicos dessas formas de organização do trabalho, por recusarem um regime de trabalho que é abusivo e desregulamentado em termos laborais.
Continuaremos a lutar pela revogação do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro que aprova o regime jurídico de Dedicação Plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das Unidades de Saúde Familiar, que o Governo publicou no dia em que o Primeiro-Ministro se demitiu.
Também fazemos um apelo à fiscalização abstrata da Constitucionalidade do diploma ao Presidente da República, Provedoria Geral da República e Provedoria de Justiça, por considerarmos inconstitucionais questões como o aumento do limite do trabalho suplementar para além do legalmente publicado e o fim do descanso compensatório depois de se fazer uma noite de serviço, contrariamente ao vertido na Constituição da República Portuguesa.
*Os dados disponibilizados não serão divulgados, guardados ou cedidos a terceiros para qualquer ou fim, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.