O Sindicato dos Médicos do Norte disponibiliza uma aplicação de cálculo de horas extraordinárias. Presentemente a aplicação encontra-se em versão BETA (em testes pelos sócios do SMN). Caso encontre algum problema nos cálculos, solicitamos o favor de nos informar, enviando um email para:
Nota: a presente versão da calculadora não contempla o disposto no artigo 38 da Lei 12/2022, de 27 de junho, “Orçamento de Estado 2022“. Não contempla também o disposto no Decreto-Lei nº 50-A/2022, que “estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência” e que são medidas temporárias.
Por favor, prima aqui para entrar na calculadora (versão desatualizada).